O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 1087/2025, que altera profundamente o sistema do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) no Brasil.
A proposta segue agora para sanção presidencial e, embora traga alívio para trabalhadores e pequenas rendas, acende um sinal de alerta para donos de empresas, sócios e empreendedores: a volta da tributação sobre lucros e dividendos e a criação de um imposto mínimo sobre altas rendas.
O alívio é para poucos. A conta, novamente, vem para quem produz.
O projeto amplia a faixa de isenção do IRPF para quem recebe até R$ 5.000,00 por mês, o que na prática reduz o imposto para milhões de brasileiros de renda média e baixa.
Mas esse “alívio” fiscal não vem do nada. Para compensar a perda de arrecadação, o governo decidiu tributar justamente quem empreende e gera riqueza no país — os sócios e empresários que recebem lucros das suas próprias empresas.
Pela nova regra, lucros e dividendos pagos a pessoas físicas passarão a ter retenção de 2,5% a 10% na fonte, conforme o valor anual distribuído.
Na prática, quem receber até R$ 600 mil por ano (R$ 50 mil por mês) não tem tributação. Já quem receber acima de R$ 1,2 milhão por ano pagará o teto de 10%.
Lucros que antes eram isentos agora serão tributados
Desde 1996, o Brasil não tributava lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas. Isso permitia que muitos empresários optassem por regimes societários mais eficientes, retirando o lucro líquido de forma isenta, após o pagamento do imposto da pessoa jurídica.
Com o PL 1087/2025, esse cenário muda radicalmente.
O texto cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) — um mecanismo para garantir que nenhum contribuinte de alta renda escape totalmente da tributação, mesmo que seus rendimentos venham de fontes antes isentas, como dividendos.
Em outras palavras: quem tem empresa e retira lucros vai pagar mais imposto.
O impacto direto — e as estratégias possíveis — para empresários e sócios
Para quem é dono de empresa, as consequências são imediatas e significativas.
Distribuir lucros agora custará caro.
Aquela retirada mensal ou anual de lucros que até ontem era 100% líquida e isenta, agora sofrerá retenção direta na fonte, com alíquotas progressivas que podem chegar a 10%.
Ou seja, a simples transferência do lucro para a conta pessoal deixará de ser neutra do ponto de vista tributário.
O planejamento tributário precisa ser refeito do zero.
Modelos que equilibravam pró-labore e distribuição de lucros podem deixar de ser vantajosos. É hora de revisitar contratos sociais, rever fluxos de retirada e avaliar novas formas de remunerar sócios e reinvestir resultados.
Empresários com múltiplas empresas precisam redobrar a atenção.
O limite de isenção (R$ 50 mil mensais) considera a renda total da pessoa física.
Isso significa que, se o mesmo sócio recebe lucros de duas ou três empresas diferentes, tudo será somado para efeito de cálculo do IR e da alíquota aplicável.
Mas nem tudo é perda: há estratégias que podem mitigar os efeitos dessa nova tributação.
Uma delas envolve mexer na estrutura societária, criando uma holding para ser sócia das empresas operacionais.
Nessa configuração, parte dos lucros é distribuída diretamente à pessoa física — dentro do limite de isenção — e parte é destinada à holding, que pode reter e administrar esse valor de forma planejada, liberando dividendos gradualmente ao longo do tempo.
Esse modelo permite controlar o fluxo de renda pessoal e diluir a tributação, desde que o planejamento leve em conta o novo IRPFM (Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo) — que considera a renda global do contribuinte.
Em cenários mais sofisticados, é possível inclusive criar uma segunda holding patrimonial, dona da holding principal.
Essa estrutura atua como um “cofre familiar”, acumulando capital e centralizando a compra de bens, investimentos e ativos da família, sem que tudo recaia diretamente sobre a pessoa física dos sócios.
O importante é compreender que, com a nova regra, a pressa em distribuir pode custar caro, mas o planejamento pode transformar o imposto em estratégia.
A partir de janeiro de 2026, toda distribuição de lucros e dividendos feita diretamente para pessoas físicas passará a sofrer tributação.
Por isso, 2025 será o ano de reestruturar — antes que o novo modelo entre em vigor.
Por que o empresário deve se preocupar agora
Muitos donos de empresas acreditam que o PL atinge apenas pessoas físicas com grandes fortunas, mas essa não é a realidade.
O texto é amplo e afeta qualquer empreendedor que receba rendimentos via distribuição de lucros — mesmo aqueles com empresas no Simples Nacional ou Lucro Presumido, se fizerem retiradas significativas.
Como o imposto será retido na fonte, não haverá margem para manobra posterior.
Se a empresa pagar o lucro, terá de reter o percentual devido e recolher aos cofres públicos.
Isso muda completamente o jogo para quem usa a distribuição de lucros como principal forma de remuneração — prática comum em empresas de pequeno e médio porte.
Mais uma camada de complexidade no sistema
O discurso oficial é o de “justiça tributária”. Mas, na prática, o empresário brasileiro vê aumentar o custo de operar, de gerar emprego e de distribuir resultados.
Enquanto o governo promete alívio para o trabalhador, quem sustenta a máquina pública com geração de negócios e impostos será mais uma vez chamado a contribuir.
A criação do IRPFM adiciona uma nova camada de controle e fiscalização sobre as pessoas físicas de alta renda, exigindo organização contábil e acompanhamento técnico constante.
Ou seja, quem não tiver uma contabilidade estruturada e estratégica vai pagar mais — e correr riscos.
2025 será o ano de planejar. 2026, o de pagar.
O texto aprovado pelo Senado prevê que as novas regras passem a valer a partir de janeiro de 2026.
Até lá, o empresário tem duas opções:
✅ agir com estratégia e revisar toda sua estrutura societária e de retirada de lucros,
ou
❌ ignorar as mudanças e ser surpreendido com aumento de carga tributária.
Conclusão: o recado é claro — quem tem empresa precisa se antecipar
O PL 1087/2025 é vendido como uma vitória para a classe média, mas, para quem é empresário, ele representa um divisor de águas.
Os lucros que antes garantiam eficiência tributária e segurança financeira agora entram na mira da Receita Federal.
Não se trata apenas de mais um ajuste técnico, e sim de uma mudança estrutural na forma como o Estado enxerga o resultado das empresas.
Quem planejar, sobrevive com eficiência.
Quem não planejar, vai sentir o peso no bolso.
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