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Legalização das empresas: como funciona e por que legalizar?

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O primeiro passo se  você deseja ter um negócio de sucesso é abrir a sua empresa corretamente e legalizá-la. Veja como funciona esse processo.

Sem a legalização das empresas não há como ter um CNPJ e abrir conta em banco ou emitir notas fiscais, por exemplo, caso não haja a regularização, você pode ter a sua empresa fechada por conta do pagamento de multas, para aprender mais sobre o tema, acompanhe abaixo!

O que é a legalização das empresas?

É necessário que haja a regularização da empresa, pois uma empresa que não está com a documentação em dia, pode ser fechada ou ainda ter que pagar uma multa elevada, com a legalização em dia, o empresário estará protegido, os empregados também estão protegidos dos riscos trabalhistas.

As leis trabalhistas abrangem todas as empresas, desde pequenos empreendedores até grandes empresários, através da regularização, o empresário consegue emitir documentos que comprovem as horas trabalhadas, há como emitir um contrato de trabalho devidamente assinado e registrado pelo sindicato. 

Quais documentos devem ser entregues?

Por padrão, são solicitados os seguintes documentos abaixo para a abertura de empresa:

Documentos pessoais  

Documentos da futura empresa 

Quanto custa legalizar uma empresa?

Os custos podem oscilar entre R$ 300,00 a R$ 1500,00 pois tudo depende do tipo da empresa, da natureza jurídica, faturamento anual, tempo de experiência do contador, região de atuação da empresa, documentos que são solicitados pela prefeitura do município ou estado onde a empresa se encontra, etc. 

Procedimentos para a legalização

Para dar início à legalização das empresas, é importante contar com um contador, no Brasil, pois é um processo que pode ser bem burocrático e cheio de detalhes, em que o prazo para abertura de empresas é em torno de 80 dias, onde envolve algumas etapas para a regularização, são: 

Pesquisa da Viabilidade (antigo Uso de Solo) 

Toda cidade possui um código de zoneamento, ao qual determinará as regras para cada rua, cada bairro, em que dentro destas regras, estarão também regras quanto a permissão, ou não, de ser ter um negócio em determinada rua ou bairro ou região, bem como qual o tipo de negócio que poderá ter. Por isso, a primeira coisa a se fazer, é verificar junto aos órgãos responsáveis se determinado local onde deseja estabelecer o seu negócio, terá a permissão para tal, bem como quais serão as regras para se estabelecer por lá. Esse processo se chama “viabilidade”. 

Contrato social 

É o documento que formaliza a sociedade perante o Governo, lembrando que uma sociedade pode ser Ltda, Simples, Anônima; no contrato, é importante conter a quantidade de sócios e também os dados da empresa. 

Descrição da CNAE

O CNAE é a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, se refere ao código das atividades das empresas, atualmente, o CNAE é dividido da seguinte forma:

Obter o CNPJ

Qualquer cidadão brasileiro ou naturalizado, com mais de 18 anos, pode obter um CNPJ, através do Simples Nacional ou outro regime tributário, antes de começar o processo de abertura de empresa, verifique o registro do nome no INPI. 

Registro na Junta Comercial 

Cada estado possui uma Junta Comercial, é o primeiro passo para que o registro do CNPJ seja concluído, somente o MEI está isento de fazer este registro, os demais devem encaminhar os documentos necessários para que o registro seja efetivado. 

Inscrição Estadual

É utilizada para o recolhimento de impostos como ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e emitir Nota Fiscal de Produto (NF-e), qualquer empresa que comercializa um produto físico e também e-commerce deve ter uma inscrição estadual.

Uma empresa que trabalha com livros, roupas, notebooks, deve ter uma IE, este procedimento também se aplica a varejo e indústrias, caso a venda seja realizada em ambiente 100% online sem a entrega de produto físico, não há necessidade de ter uma IE.

Quem trabalha com cursos online não necessita de transporte e armazenamento, por isso, não é recolhido o ICMS, este procedimento apenas torna obrigatório para empresas que vendem produtos digitais ou serviços. 

É importante lembrar que existem diferenças entre a inscrição estadual e a inscrição municipal, os impostos recolhidos também são diferentes, por exemplo, o ISS – Imposto Sobre Serviços é de responsabilidade da prefeitura, para conseguir a sua inscrição estadual é necessário encaminhar:

Cadastro Municipal 

Diferentemente da Inscrição Estadual, independente de a empresa ser comércio ou prestação de serviços, ela será obrigada a obter a realizar o cadastro no Município. Atrelado a isso, virá a obtenção do Alvará de Funcionamento, que em algumas Prefeituras é vinculado ao pedido da inscrição municipal, ou seja, já sai junto, ou praticamente junto com a inscrição municipal. Ou pelo menos o pedido já é automático, ao se fazer o pedido da inscrição municipal. 

Alvará de funcionamento 

Trata-se de um documento que autoriza o funcionamento das atividades em um determinado estabelecimento, mesmo que a empresa seja em uma residência, se houver a circulação de pessoas é necessário que seja emitido esta liberação, algumas prefeituras também solicitam a vistoria do Corpo de Bombeiros. 

Podem necessitar de Alvará de Funcionamento as empresas como: salões de festa, farmácias, teatros, cinemas, bares, os e-commerces que trabalham com estoque físico também devem emitir este documento nas prefeituras. 

O MEI consegue obter este alvará através do Portal do Empreendedor, é importante destacar que, a sua gratuidade dependerá do município que a empresa reside, o prazo para a regularização pode acontecer em até 180 dias. 

Registro no INSS

Depois de todas as etapas concluídas, é importante fazer o registro no INSS, principalmente empresas que possuem funcionários, as inscrições podem ser feitas na internet ou através do número 135, com o cadastro concluído é gerado o número de inscrição.

Para evitar qualquer conflito de informação, saiba que você pode contar com um contador que possui o CRC, este contador deve fazer o levantamento de todos os documentos e informações que são necessárias para a abertura da empresa. 

A agência da previdência pode ser procurada 30 dias após o início das atividades da empresa, em seguida, é necessário solicitar permissão na prefeitura para a emissão de nota fiscal. 

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