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O que muda no ICMS Interestadual 2025: Tabela Atualizada, Cálculo e Principais Mudanças

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Se sua empresa realiza vendas para outros estados, você precisa estar atento às atualizações no ICMS interestadual. Em 2025, algumas regras foram ajustadas, impactando diretamente e-commerces, varejistas e indústrias que operam em diferentes regiões do Brasil.

O Que é o ICMS Interestadual?

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo estadual que incide sobre a movimentação de bens e serviços. Quando há venda para outro estado, aplica-se a alíquota interestadual, definida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Além disso, existe o Diferencial de Alíquota (DIFAL), pago pelo estado de destino da mercadoria.

Principais Mudanças no ICMS Interestadual para 2025

1. Ajustes nas Alíquotas Interestaduais

A tabela do ICMS interestadual passou por revisões, e alguns estados atualizaram suas alíquotas internas, impactando a cobrança do imposto. Veja algumas mudanças:

  • Pará: de 18% para 19%
  • Minas Gerais: mantém 18%
  • São Paulo: mantém 18%
  • Amazonas: de 18% para 20%
  • Rio de Janeiro: de 18% para 20%

Essas mudanças afetam diretamente empresas que compram e vendem mercadorias para outros estados, influenciando os custos das operações.

A tabela abaixo se destina ao uso geral — no entanto, algumas leis complementares podem alterar os valores descritos. Isso ocorre, principalmente, nas tarifas para operações estaduais em que unidade federativa de origem e destino é a mesma.

Como sugestão, antes de emitir a nota fiscal interestadual, sempre confira junto à Secretaria da Fazenda dos estados qual é a alíquota neste momento. Ao fazer isso, você evita problemas futuros com o Fisco.

AC AL AM AP BA CE DF ES GO MA MG MS MT PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO
AC 19 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
AL 12 19 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
AM 12 12 20 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
AP 12 12 12 18 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
BA 12 12 12 12 20,5 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
CE 12 12 12 12 12 20 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
DF 12 12 12 12 12 12 20 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
ES 12 12 12 12 12 12 12 17 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
GO 12 12 12 12 12 12 12 12 19 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
MA 12 12 12 12 12 12 12 12 12 23 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
MG 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 18 7 7 7 7 7 7 12 12 7 7 12 12 12 7 7 7
MS 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 17 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
MT 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 17 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
PA 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 19 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
PB 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 20 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
PE 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 20,5 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
PI 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 22,5 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
PR 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 12 7 7 7 7 7 7 19,5 7 12 7 7 12 12 7 12 7
RJ 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 12 7 7 7 7 7 7 12 20 7 7 7 12 12 7 12 7
RN 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 20 12 12 12 12 12 12 12
RO 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 19,5 12 12 12 12 12 12
RR 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 20 12 12 12 12 12
RS 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 12 7 7 7 7 7 7 12 12 7 7 7 17 12 7 12 7
SC 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 12 7 7 7 7 7 7 12 12 7 7 7 12 17 7 12 7
SE 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 19 12 12
SP 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 12 7 7 7 7 7 7 12 12 7 7 7 12 12 7 18 7
TO 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 20

2. Mudanças no DIFAL (Diferencial de Alíquota)

O Diferencial de Alíquota (DIFAL) sofreu ajustes para operações que envolvem consumidores finais. Antes, a divisão do imposto entre estados era progressiva, mas a partir de 2025, a partilha foi consolidada, aumentando a carga tributária para algumas empresas.

Além disso, estados como Maranhão, Piauí e Rio Grande do Norte aprovaram aumentos no ICMS interno, elevando o impacto do DIFAL para empresários que vendem para essas regiões.

3. Impacto no E-commerce

Empresas que vendem online para clientes de diferentes estados precisam se preparar para os ajustes no ICMS. Com a cobrança do DIFAL mantida, marketplaces e lojas virtuais devem revisar sua precificação para evitar prejuízos.

Além disso, as plataformas devem garantir que os cálculos tributários sejam feitos corretamente, evitando problemas fiscais.

Como Calcular o ICMS Interestadual em 2025

O cálculo do ICMS interestadual leva em conta a alíquota do estado de origem e do destino. A fórmula básica é:

ICMS Interestadual = (Valor da Mercadoria x Alíquota Interna do Estado de Destino) – (Valor da Mercadoria x Alíquota Interestadual)

Exemplo: Se uma empresa de São Paulo vende um produto de R$ 1.000,00 para o Rio de Janeiro:

  • Alíquota interestadual SP-RJ: 12%
  • Alíquota interna do RJ: 20%

Cálculo:

(1.000 x 20%) – (1.000 x 12%) = 200 – 120 = R$ 80,00 de DIFAL

O Que Sua Empresa Deve Fazer Agora?

  1. Revisar os preços: Ajuste sua precificação considerando as novas alíquotas para não ter prejuízo.
  2. Atualizar sistemas fiscais: Certifique-se de que seu ERP ou emissor de notas fiscais está atualizado.
  3. Buscar orientação contábil: A complexidade tributária exige acompanhamento especializado para evitar riscos fiscais.

Se você tem dúvidas sobre como essas mudanças afetam seu negócio, a Nogap Consultoria pode te ajudar! Somos especialistas em tributação para e-commerce e empresas digitais. Entre em contato e garanta a conformidade da sua empresa em 2025.

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